RESPONSABILIDADE DO ESTADO
RECONHECIMENTO DE FIRMA
NECESSIDADE QUE O SEJA EM CADA FOLHA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Preliminarmente, não conheço o agravo, por inexistente. O instrumento procuratório trazido com as razões recursais apenas traz autenticação na segunda folha, não a exibindo na primeira, em cujo verso tem-se os nomes dos signatários do recurso. - A míngua de elementos que autorizem o reconhecimento da hipótese de mandato tácito, faz-se incidir a orientação contida no Enunciado nº 174 (*), que integra a Súmula deste Colendo TST., razão pela qual não conheço o agravo de instrumento empresarial. Proc. TST-AI-8.831/88, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.573 (*) "O não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do art. 70 da lei nº 4.215, de 27-4-63 e do art. 37 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-Prejulgado nº 43)" ("EMFOR", Nº 409, t. MANDATO JUDICIAL, st. APRESENTAÇÃO). EMFOR 498
Ementa
A autenticação do instrumento procuratório, composto de mais de uma folha, deve vir em cada uma delas, ou com ressalva expressa da autoridade conferente, sob pena de nulificar a representação, por desatendimento ao disposto no art. 830 da CLT.
