EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, SE É APLICÁVEL AO MANDATO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

POSSIBILIDADE DE SANAR IRREGULARIDADE — SE É APLICÁVEL AO MANDATO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No presente Agravo, o Banco, ora Agravante, argumenta que a irregularidade era perfeitamente sanável, pois decorre do grande volume de processos trabalhistas em que a empresa é parte em âmbito nacional, e que o subscritor da Revista é procurador do Banco, por demais conhecido no Eg. Tribunal Regional. - Todavia, conforme asseverado no douto parecer da Procuradoria Geral da lavra da Dra. TEREZINHA M. LICKS PRATES, "o despacho denegatório foi prolatado de conformidade com a Súmula 164 (*) do C. TST valendo salientar que o Pleno do C. TST tem decidido que o art. 13 do CPC (que alude a possibilidade de sanar a irregularidade), não se aplica à fase recursal e a interposição de recursos não pode ser classificada dentre os atos reputados urgentes e que possibilitam a atuação do advogado em Juízo sem a respectiva procuração. - Agravo Negado. Proc. TST-AI-7.957/88, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.568 (*) "In" "EMFOR", Nº 409, t. MANDATO JUDICIAL, st. APRESENTAÇÃO. EMFOR 498

Ementa

O art. 13, do CPC, que alude a possibilidade de sanar a irregularidade, não se aplica à fase recursal e a interposição de recursos não pode ser classificada dentre os atos reputados urgentes e que possibilitam a atuação do advogado em Juízo sem a respectiva procuração.