EMFOR
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TST, NECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

RECONHECIMENTO DE FIRMA — NECESSIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Sustenta o ilustre Procurador ser inexistente o recurso, vez que o substabelecimento não apresenta a firma reconhecida. - Entendo que da mesma forma que a procuração também o substabelecimento deve conter a firma reconhecida sob pena de não gerar os efeitos necessários. - Trata-se de modalidade de Mandato, regido, portanto, pelo Código Civil. - ACOLHO a preliminar e NÃO CONHEÇO do recurso, por inexistente. VENCIDOS OS MINISTROS JOSÉ CARLOS DA FONSECA E GUIMARÃES FALCÃO. Proc. TST-RR-210/88.8, Ac. de 02.05.1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.462 EMFOR 491

Ementa

Da mesma forma que a procuração, o substabelecimento deve, também, conter o reconhecimento de firma, sob pena de não gerar os efeitos necessários.