EMFOR
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TST, NECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

RECONHECIMENTO DE FIRMA — NECESSIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Da Preliminar de Irregularidade de Representação - A embargada suscita irregularidade no instrumento procuratório de fls. 281, uma vez que o substabelecimento feito pelo Dr. José Maria Riemma ao subscritor do recurso de embargos está irregular por inexistir carimbo de cartório com o reconhecimento da firma do substabelecente. Alega afronta aos Enunciados nºs 164 e 270 do Tribunal Superior do Trabalho. - Não há como se olvidar a irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de embargos, uma vez que não foi observada a formalidade exigida pelo art. 1289, §§ 2º e 3º, do Código Civil. - Pelo exposto, acolho a preliminar suscitada e não conheço do recurso de embargos interposto pelo banco-reclamado, salientando que o reconhecimento de firma é condição "sine qua non" à validade do instrumento particular de mandato, inclusive, para seu substabelecimento. DJ 29-03-96 Arquivo do EMFOR, TST/ N 1489 EMFOR 606

Ementa

Embargos não conhecidos ante a irregularidade do instrumento procuratório, que não atende aos requisitos do art. 1289 do Código Civil Brasileiro.