RESPONSABILIDADE DO ESTADO
RECONHECIMENTO DE FIRMA
RECONHECIMENTO DE FIRMA — NECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sendo a procuração "a transmissão de poderes concedida por uma pessoa a outrem, para que esta se encarregue de praticar atos ou fazer alguma coisa em nome de quem o constitui representante" (De Plácido e Silva), o substabelecimento é aquele ato de transferência do mandato. - Na hipótese da procuração, a ausência de reconhecimento de firma no instrumento acarreta a irregularidade de representação, que impossibilita o conhecimento do recurso, por inexistente, conforme a orientação jurisprudencial consubstanciada no Verbete nº 270 da Súmula deste Tribunal. - Destarte, entendo que inválido o substabelecimento quando não há o reconhecimento da assinatura, razão pela qual nego provimento ao recurso. DJ 27-11-92 Arquivo do EMFOR, TST/ N 1487 EMFOR 606
Ementa
Inválido é o substabelecimento sem o reconhecimento da assinatura.
