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TST, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

O registro da presença do advogado nos atos de instrução e julgamento do feito acompanhando o seus constituinte caracteriza a procuração apud acta que é o denominado mandado tácito, nos termos da Súmula 164/TST (*), e legítima o causídico à prática dos atos processuais, inclusive para a interposição de recursos em quaisquer instâncias. Proc. TST-RR-3.589/89, Ac. de 28-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.957 (*) "O não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27-4-63 e do art. 37 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-prejulgado nº 43"). ("EMFOR", Nº 409 - t. RECURSO, st. DEPÓSITO DA CONDENAÇÃO). EMFOR 527