MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
POSSIBILIDADE JURÍDICA
CONCESSÃO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE CLÁUSULA DE SENTENÇA NORMATIVA — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A concessão de liminar, em medida cautelar, objetivando a suspensão provisória dos efeitos das sentenças normativas, é matéria pacificada nessa Corte. - A autoridade impetrada, em suas informações ..., sustentou que a liminar concedida nos autos da Cautelar encontra guarida nos arts. 796 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente, afastada assim a ilegalidade do ato. - ...................................................................... - Se na Justiça do Trabalho o poder cautelar do magistrado amplia-se, ao ponto de antecipar a tutela jurisdicional, ainda que não requerida pela parte, com maior razão poderá o Juiz concedê-la quando convencido de que a parte requerente da liminar sofre risco de dano irreparável. - A liminar concedida na medida cautelar não foi de caráter satisfativo, mas meramente instrumental. Não influi no direito material postulado, visou, tão-somente, a preservação de situação necessária para que o processo principal alcance resultado eficaz, útil e operante. - A existência dos requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", restaram caracterizados eis que a decisão normativa regional concedeu condições econômicas contrárias à jurisprudência normativa do Tribunal Superior do Trabalho, que, se executada, acarretariam dano irreparável à suscitada, na hipótese de reforma da decisão do Tribunal Regional pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Ac. nº 0559 de 26-05-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.101 EMFOR 538
Ementa
A concessão de liminar em Ação Cautelar Inominada, suspendendo os efeitos de cláusula de sentença normativa, não ofende direito líquido e certo.
