CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
AÇÃO PROPOSTA PARA DECLARAR ABUSIVIDADE DE GREVE — SUA LEGITIMIDADE ATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Ministério Público do Trabalho pretende, através da presente ação, seja declarada, por este Tribunal, se abusiva, ou não, a greve da categoria profissional dos rodoviários, aduzindo tratar-se de serviço essencial, nos termos do inciso V do art. 10 da Lei 7.783/89, causando, a sua falta, transtornos inestimáveis, principalmente à população de baixa renda. E, ainda, acerca da procedência, total ou parcial, ou da improcedência das reivindicações dos trabalhadores, com determinação da imediata cessação da greve, ou, então, o pagamento, pelo sindicato obreiro, de multa no valor correspondente a 10.000 (dez mil) URVs (Unidades Reais de Valor), por cada (sic) paralisação do serviço levada a efeito. Ac. de 29-06-1994 DORS 25-07-94 Arquivo do EMFOR S00213/594 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RESTRITA. HIPÓTESES DO ART. 487, INCISOS I e III DO CPC. - A teor do disposto no art. 487, incisos I e III, do CPC, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipótese em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das partes, com o intuito de fraudar a lei. . ROAR 277303/96 Min. Moacyr R. Tesch DJ 18.09.98 unânime(desconstituição de cláusula de contribuição confederativa) ROAR 285161/96 Min. Armando de Brito DJ 18.09.98 unânime(desconstituição de cláusula de contribuição confederativa) . ROAR 218774/95, Ac. 1545/97 Juiz Convocado Fernando E. Ono DJ 19.12.97 unânime(desconstituição de cláusula de contribuição confederativa) . ROAR 266634/96, Ac. 1138/97 Min. Ursulino Santos DJ 14.11.97 por maioria (desconstituição de cláusula de contribuição confederativa) . ROAR 218775/95, Ac. 779/97 Min. Ursulino Santos DJ 15.08.97 unânime(desconstituição de cláusula de contribuição confederativa) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC
Ementa
Tem o Ministério Público do Trabalho legitimidade ativa para propor ação declaratória, na qual pretende manifestação do Tribunal acerca da abusividade, ou não, do movimento paredista. Interpretação dos artigos 856 da Consolidação e 8º da Lei 7.783/89.
