EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

SE PODEM SER COMO TAIS COMPUTADOS OS PERÍODOS DE DESCANSO NOS TERMINAIS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Embargos conhecidos e acolhidos para restabelecer, no particular, a r. decisão regional. Proc. TST-E-RR-95/88, Ac. de 18-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.838 EMFOR 520

Ementa

Não se pode considerar à disposição do empregador o tempo em que o motorista de veículo que se destina ao transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros aguarda nos terminais rodoviários o horário de retorno à cidade de origem. O repouso do motorista em alojamento da empresa constitui uma medida salutar, trazendo segurança a todos que trafegam nas rodovias, não sendo justo apenas as empresas de transporte terrestre com o ônus de pagar como horas extras o descanso do motorista antes de reiniciar a viagem.