PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
TÍTULO NÃO ACEITO — SE LEGITIMA O PEDIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de pedido de falência, formulado com base em duas duplicatas protestadas por falta de pagamento, por indicação, de acordo com o art. 13 da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas). - A falência no entanto, foi denegada em face da iliquidez e incerteza do débito. - Apelação da autora, em que esta sustenta tratar-se da dívida líquida e certa. - É de se manter a sentença apelada eis que os elementos probatórios não autorizam outra conclusão. - Com efeito, a requerente da falência embasou o seu pedido em duplicatas sem aceites, não comprovando, com documentos hábeis, a entrega de recebimento das mercadorias (Lei das Duplicatas, art. 15, II, b). Títulos como esses não têm força executiva. Ac. de 13-12-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.192 EMFOR 520
Ementa
É inadmissível pedido de falência com base em duplicatas não aceitas, se não comprovado, com documentos hábeis, a entrega e recebimento das mercadorias.
