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TST, QUANDO É DEVIDA, j. 08/06/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 jun. 1998.

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Acórdão · 07/06/1998

CONVENÇÃO COLETIVA

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA

DESCUMPRIMENTO — QUANDO É DEVIDA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

Multas Convencionais - A decisão embargada consiste em declarar ser devida a multa por convenção coletiva violada, pois, em cada instrumento normativo, foi ajustada a cláusula penal. - Conquanto a norma coletiva estabeleça que a multa devida seja por ação, o fato de terem sido violados diversos acordos coletivos não impede o trabalhador de receber a multa por cada ação infringida. - In casu, o Reclamante postulou horas extras, e a instância ordinária consignou que houve vários instrumentos normativos no curso da relação de trabalho, não podendo receber o Reclamante apenas uma multa, já que o termo "ação" diz respeito ao acesso ao Judiciário para que possa o obreiro ver reconhecido o direito ao pagamento da multa no caso de violação dos termos dos acordos, não estando relacionado com o número de multas a serem aplicadas. - Assim, se o Reclamado violar cláusula penal ajustada em convenção ou acordo coletivo, a multa é devida por convenção ou acordo coletivo violado. - Admitir o contrário seria desconsiderar o ajuste feito entre as partes, premiar o empregador pela violação e preterir o respectivo instrumento coletivo. - Ademais, esta SDI entende neste sentido conforme demonstram os seguintes precedentes: E-RR-117.865/94, Min. V. Abdala, Julgado em 8/6/98; E-RR-133.898/94, Ac. 1.162/97, Min. R. Leal, DJ 16/5/97; E-RR-147.209/94, Ac. 347/97, Min. V. Abdala, DJ 21/3/97. - Nego provimento aos Embargos. Ac. de 31-08-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N1319 EMFOR 605

Ementa

São devidas a cada acordo ou convenção coletiva violados.