CONVENÇÃO COLETIVA
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
QUANDO LHE DEVE SER ENDEREÇADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No mérito, considero correta a regra adotada na esfera processual trabalhista, desde que haja procurador validamente constituído nos autos tem sido a de efetivar as notificações através da pessoa desse mandatário. - Apesar das peculiaridades da nossa processualística, certo é que o direito processual comum se aplica subsidiariamente quando não incompatível com os princípios que regem nosso sistema legal. É o que ocorre na espécie, por isso que a norma do art. 242 vem facilitar sobremodo o serviço das Secretarias, assim como conferir mais segurança às partes representadas, notadamente quando se tratar de grande empresa. Assim, os trâmites burocráticos ficam obviados e a lei atinge sua finalidade. - No caso, não prospera o argumento de que a notificação citada foi expedida para o mesmo endereço para o qual se enviou a da sentença, pois é curial que antes de constituído o procurador não poderia ser outra a providência. Mas, após esse fato, prevalecem as notificações com observância do citado art. 242. - Ante o exposto, dou provimento à revista para considerar tempestivo o recurso ordinário, determinando que se prossiga no seu julgamento. Proc. nº TST-RR-0519/86.4, Ac. de 28-08-86 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.279 EMFOR 480
Ementa
Constituído validamente procurador nos autos, as notificações lhe devem ser endereçadas, pena de não terem eficácia, ante a inobservância da regra que se contém no art. 242 do CPC.
