CONVENÇÃO COLETIVA
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS — PEDIDO DO RECLAMANTE INDEFERIDO POR FALTA DAS MESMAS - CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Nula é a decisão do Juiz que indefere pedido do reclamante sob a alegação de inexistência de provas, cuja produção ele mesmo indeferiu, em patente cerceio de defesa. DESTAQUE DO ACÓRDÃO: - Em seu recurso ordinário, a reclamante alega, inicialmente, a nulidade da sentença porque o juiz a quo, após ter-lhe negado a produção de prova pericial e testemunhal, julgou improcedente o seu pedido de reenquadramento na função de "Analista de Funções de Suporte" sob o argumento de que não havia prova a ensejar o seu deferimento; por outro lado, deferiu-lhe o reenquadramento como técnico em atividades de suporte, função inferior, só requerida de forma subsidiária. - Tem razão a reclamante. - Vejamos, em sua petição inicial, como foram feitos os pedidos: "a) Reenquadramento da rte. no cargo de "analista de funções de suporte"; b) Requer-se, ainda, se indeferido o pedido acima, seja analisado (sic) o presente pedido de equiparação salarial da rte. com os paradigmas (sic) que apontam na fundamentação; c) Finalmente, se indeferidos os dois pedidos anteriores, seja analisado (sic) o enquadramento da rte. como "técnico em atividades de suporte..." - Vemos aí que, realmente, a reclamante pleiteou seu reenquadramento no cargo de "analista de funções de suporte" e, apenas subsidiariamente, em outra função. - Vemos, também, ... , que, efetivamente, o juiz indeferiu o pedido de prova pericial e testemunhal do reclamante, encerrando a instrução processual, por entender que a matéria discutida era apenas de direito. - Temos, por fim, que a sentença indeferiu o pleito principal da obreira por inexistência de prova e deferiu o seu pedido subsidiário de reenquadramento em função inferior. - Evidencia-se, dessarte, a nulidade da decisão atacada, pois o juiz indeferiu pedido da reclamante alegando inexistência de provas que ele mesmo indeferiu conforme registrado em ata, em patente cerc eio de defesa. É de se acolhê-la, ainda, porque restou evidente o prejuízo imposto à obreira com o seu reenquadramento em função inferior. - Por conseguinte, acolho a preliminar de nulidade, anulo a sentença a quo e determino a baixa dos autos à JCJ de origem para reabertura da instrução e julgamento do mérito como entender de direito, restando prejudicada a apreciação dos demais aspectos do recurso obreiro e do recurso do reclamado. Ac. de 06-06-1995 Arquivo do EMFOR, TRT/N 1.548 EMFOR 607
