CONVENÇÃO COLETIVA
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Merece reforma a decisão do MM. Juízo a quo, que não acolheu a argüição de nulidade feita pela reclamada em razões finais (fls. ...). - A meu ver, houve cerceamento de defesa pela MM. Junta. A disposição de fls. 15 não cominou expressamente a pena de preclusão para a não-apresentação do rol de testemunhas no prazo fixado, remanescendo à parte o direito à sua intimação, caso não comparecessem à audiência (art. 825, parágrafo único, da CLT). Assim, eivou-se de nulidade o feito a partir da audiência de instrução (inclusive quando se indeferiu o pedido de intimação de testemunha ... ), devendo ser retomado o processo a partir daí, com a notificação da testemunha indicada pela reclamada. - Acolho, pelo que, acordam os Juízes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e das contra-razões, bem como dos documentos ..., como subsídio jurisprudencial. Por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, declarando nulos todos os atos a partir da audiência de instrução (inclusive), devolvendo os autos à MM. Junta de origem para que retome o feito a partir daí, com a notificação da testemunha indicada pela reclamada, ... Ac. nº 027658/97, de 20-08-1997 VENCIDO O JUIZ RUBENS EDGARD TIEMAN Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.281 EMFOR 611
Ementa
Se houver despacho fixando prazo para a apresentação do rol de testemunhas a serem intimadas, mas não for cominada expressamente a pena de preclusão, remanesce à parte o direito à intimação, mesmo não tendo sido apresentada a lista dentro do prazo assinalado, caso as testemunhas convidadas não compareçam à audiência (art. 825, parágrafo único, da CLT).
