CONVENÇÃO COLETIVA
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA JUNTA — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Procuradoria argúi preliminar de nulidade do processo, face a ausência de tentativa de conciliação, preceito de ordem pública nos termos do art. 764 da CLT. - Sustenta que o Sindicato reclamante propôs a presente reclamatória contra o B. I. A. I., com "medida liminar inaudita altera pars". Tratando-se, porém, de autêntica reclamação trabalhista, o procedimento é o previsto nos arts. 840 e seguintes da CLT. - Alega que na audiência prévia ..., a MM. JCJ, em desrespeito ao art. 764 da CLT, "não tentou qualquer conciliação entre as partes, abrindo prazo para que o Sindicato autor se manifestasse em réplica. Ressalte-se que as partes, embora presentes, não assinaram a ata de audiência". - Pondera que para a realização da audiência designada para o dia 5-4-90, às 14:45 hs., a MM. Junta não determinou fossem intimadas as partes neste mesmo dia, à revelia das partes, sem encerramento de instrução, e sem tentativa final de conciliação, pela MM. Junta foi proferida a sentença. - Propõe, pelo não cumprimento das normas trabalhistas, seja decretada a nulidade do processo até a data da audiência inaugural. As irregularidades processuais suscitadas pela Procuradoria-Geral são flagrantes nos presentes autos. - O art. 114 da Constituição Federal estabeleceu como da competência de primeira instância da Justiça do Trabalho a "conciliação dos dissídios". A tentativa prévia de conciliação é obrigatória, nos termos da norma consolidada. - Acolho a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria Geral, para anular o processo a partir da audiência inaugural, ante a ausência de tentativa de conciliação. Ac. nº 3.144 de 06-10-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.172 EMFOR 546
Ementa
A ausência de tentativa de conciliação na JCJ constitui vício processual irreparável que acarreta a nulidade do processo.
