CONVENÇÃO COLETIVA
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
SE PODE SER DECRETADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... «Data venia», é de se entender que a nulidade de todo o processo, por vício de citação, não pode ser admitido em embargos, sob pena de se permitir que o Juiz singular, na execução, tenha poderes para reformar uma decisão do órgão colegiado que ele preside. - Em que pesem entendimentos em contrário, adota-se o posicionamento de que, na fase executória não cabe alegar ilegitimidade passiva ou vício de notificação, à luz do § 1º do art. 884 da CLT, o qual fixa que, na execução, a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. - É de se ver, por outro lado, que o agravado perdeu o momento próprio para fazer valer suas alegações quanto à questionada inexistência de citação válida. - Em 16-11-1984 teve ele ciência da sentença condenatória, daí fluindo o prazo para interposição do remédio legal cabível, a fim de sanar a pretensa irregularidade. - O momento processual adequado para discutir a nulidade é na primeira oportunidade em que a parte fala nos autos. - Contudo, quando a 20-11-1984 o embargante manifestou-se no processo, deixou de ingressar com o recurso ordinário, meio próprio para submeter a matéria à 2ª Instância, única competente para revisar a sentença de 1º Grau. - Ensejou, assim, a preclusão do direito que lhe era assegurado em lei. - Isso não justifica, porém, a sua pretensão de elidir a revelia via embargos à execução, pretensão essa que afronta os artigos 836 da CLT e 467 do CPC, visto que há coisa
Ementa
A nulidade de todo o processado, por vício de citação, não pode ser admitida em embargos, sob pena de se permitir que o Juiz singular, na execução, tenha poderes para reformar a matéria decidida pelo órgão colegiado que ele preside. - Declara-se nula a decisão agravada, por ofensa à coisa julgada, devendo prevalecer a relação processual fixada na sentença exequenda, relação essa contra a qual nenhum vício foi demonstrado.
