PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
Em revisão editorial
DÍVIDA COMUM DE CONDOMÍNIO — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não assiste igualmente, razão ao agravante, com relação à pretendida nulidade da penhora que recaiu sobre um elevador do condomínio executado. - Alega o agravante a impenhorabilidade do elevador, fundamentado no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.009/90, por se tratar de equipamento destinado a servir às residências dos condôminos, sendo extensão destas. - Entretanto, não constitui o elevador bem de família na acepção jurídica do termo, sendo inaplicável a restrição à penhora prevista na Lei nº 8.009/90, cujo escopo é preservar o imóvel que serve de moradia da família. - Ressalte-se que o condomínio foi quem contraiu as obrigações para com o empregado, e o elevador foi incorporado ao bem imóvel apenas por acessão intelectual - já que é separável do corpo do edifício. Por conseguinte, admissível é a penhora. - Ademais, a penhora pode ser substituída, a qualquer momento, por numerário, conforme preconiza o artigo 668, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. - Rejeito, pois, as preliminares argüidas. Ac. de 15-04-1997 Arquivo do EMFOR 1612/61590
Ementa
Tratando-se de dívida comum de condomínio, e sendo o elevador - bem imóvel por acessão intelectual separável do corpo do edifício, admissível a penhora.
