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TST, re -, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO

Em revisão editorial

REJEIÇÃO DOS OFERECIDOS PELO DEVEDOR — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A gradação legal estabelecida para efetivação de penhora, no art. 655 do CPC, não tem caráter rígido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro ou possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro. O que se busca é alcançar mais rapidamente a solvência do débito, ou seja, pelo modo mais fácil e célere. - Na conformidade daquele dispositivo processual, porém, o dinheiro tem primazia sobre qualquer outro bem. - A gradação legal é ordenada a favor do exequente e uma vez impugnada a nomeação de bens feita pelo executado, torna-se absolutamente válida a indicação de outro bem em substituição àqueles e que seja mais capaz de rapidamente solver o débito. - Ora, no caso, trata-se exatamente de devedor que desenvolve atividade de banco comercial. - Por isso mesmo, está adequada a decisão regional porque proferida em observância aos princípios da celeridade e da tutela que marcam o processo trabalhista. - Não obstante as razões do Banco recorrente, entendo que o ato contra o qual se insurge não tem natureza atentatória à lei, mas obedece as próprias disposições da lei. Tampouco atinge direito líquido e certo do mesmo, pelo que a decisão regional deve ser mantida, por seus jurídicos fundamentos. Ac. nº 3.386 de 30-08-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.254 EMFOR 555

Ementa

A gradação legal estabelecida para efetivação de penhora, no art. 655 do CPC, não tem caráter rígido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro ou possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro. O que se busca é solver mais rapidamente o débito. Devedor que desenvolve atividade bancária, tem, certamente, disponibilidade em dinheiro para garantir a penhora. Inocorre violação a direito líquido e certo do Banco devedor, ser obrigado a efetivar penhora em dinheiro.