PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
Em revisão editorial
ELETRICITÁRIOS — CONCESSÃO - CONDICIONAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A Lei 7.369/85, ao contrário do que pretende a reclamada, não é aplicada tão só aos empregados que exerçam atividades em concessionários de energia elétrica. A sua aplicação é estendida a todos aqueles que laboram, em condições de perigo, no setor de energia elétrica, independentemente do ramo da empresa. - Entretanto, o percebimento do dito adicional está condicionado ao enquadramento do empregado em qualquer das atividades/áreas de risco de que trata o Decreto 93.412/86, regulamentador da Lei 7.369/85. - Assim sendo, no que tange aos Técnicos de Rede, Instaladores/Reparadores e Cabistas, por não se enquadrarem na atividade/área de risco prevista pelo Decreto 93.412/86, conforme consignado pelo acórdão regional, não fazem jus ao adicional de periculosidade. Logo, devem ser excluídos da condenação. Proc. TST-RR-2.053/89, Ac. de 20-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.937 EMFOR 526
Ementa
O adicional de periculosidade de que trata a Lei 7.369/85, não é concedido apenas aos empregados de concessionárias de energia elétrica, mas também, a todos aqueles que laboram, em condições de perigo, no setor de energia elétrica, independentemente do ramo da empresa. Entretanto, o seu percebimento está condicionado ao enquadramento do empregado em qualquer das atividades área de risco de que trata o Decreto 93.412/86, regulamentador da Lei 7.369/85.
