FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Em revisão editorial
EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A INFLAMÁVEIS E/ OU EXPLOSIVOS — CONCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O r. despacho agravado negou seguimento aos embargos, ao fundamento de que os arestos colacionados não atendiam à orientação contida no Enunciado nº 337 do TST. Apesar de ter razão a agravante, quanto a não incidência desse óbice, em face da regra do art. 203, parágrafo único, do RITST, e ser possível a análise da divergência jurisprudencial transcrita, deve-se ressaltar que o principal obstáculo à admissibilidade dos embargos não restou infirmado, consistente no fato de que "a jurisprudência atual e notória do TST é no sentido do direito ao adicional de periculosidade, mesmo em se tratando de exposição intermitente a inflamáveis e/ou explosivos, conforme revelam os seguintes precedentes: proc:ERR num:37694 ano:1991, acórdão num:4698 ano:1994, DJ data:03-02-1995; proc:ERR num:34946 ano:1991, acórdão num:1504 ano:1994, DJ data:17-06-1994; proc:ERR num:9771 ano:1990, acórdão num:2159 ano:1993, DJ data:17-09-1993" (fls. 128). - Dessa forma, inviável o recebimento do recurso, em razão de seu não enquadramento no art. 894, "b", da CLT, uma vez que a decisão recorrida se encontra em harmonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais da Corte, a teor do Enunciado nº 333 do TST, não se configurando desta forma a ofensa ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. - Quanto à suposta afronta ao art. 193 da CLT, a Turma analisou razoavelmente o preceito legal invocado, concluindo que o risco "não avisa a hora em que vai acontecer. Assim, o contato constante, ainda que intermitente, pode expor o empregado a um acidente que aconteça em questões de segundos ou minutos, exatamente no momento em que lá se encontrava" (fls. 122). Incide na hipót ese o óbice do Enunciado nº 22l do TST. - À vista do exposto, nega-se provimento ao agravo. Ac. 1.778/95, DJ de 16-06-95 Arquivo do EMFOR, TST/N1274 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
... a jurisprudência atual e notória do TST é no sentido do direito ao adicional de periculosidade, mesmo em se tratando de exposição intermitente a inflamáveis e/ou explosivos. (Ementa trecho do acórdão)
