HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE REVEZAMENTO
PRIMEIRO ANO DE DURAÇÃO DO CONTRATO — SE ACARRETA INDENIZAÇÕES
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- CONHEÇO DO RECURSO, ... em relação à indenização, por reputar violado o art. 478, § 1º , da CLT. - O Reclamante postulou, na inicial, além de verbas salariais, indenização baseada na sua administração como sendo a data de 02-05-82 e dispensa em 06-02-84. - Porém, reconhecido pelo acórdão, que a admissão se deu em 06-06-83, sua pretensão carece de amparo legal, já que seu contrato não ultrapassou o período de um ano. - Assim DO PROVIMENTO AO RECURSO para excluir, da condenação, a indenização. Proc. TST-RR-446/85.9, ac. de 29-110-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.035 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 55.621 - RGS, STF, 2ª T. Relator: Ministro A.M. VILLAS BOAS, ac. de 12-05-1964, in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 190. EMFOR 463
Ementa
Aplicação do art. 478, § 1º , da CLT. << O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida>>. - Art. 478, § 1º, da CLT.
