HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE REVEZAMENTO
JORNADA NOTURNA ESPECIAL — IMPLANTAÇÃO - AUTORIZA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 7.002, DE 14 DE JUNHO DE 1982 Jornada noturna especial nos portos organizados Art. 1º. A administração do porto, mediante prévia aprovação da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, poderá adotar, para serviços de capatazias realizados no período noturno, jornada especial de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, de 60 (sessenta) minutos cada. Art. 2º. A remuneração básica da jornada especial será a mesma da jornada ordinária diurna, acrescida de adicional noturno de até 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre as 6 (seis) horas trabalhadas e sua eventual hora de prorrogação. Parágrafo único. Os valores do adicional noturno e do acréscimo da hora extraordinária serão estabelecidos em acordo coletivo de trabalho, homologado pelo Conselho Nacional de Política Salarial. - ...................... Arquivo do EMFOR - LEI 7.002/82 EMFOR 592
