EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE REVEZAMENTO

SE DEVE SER COMPUTADO PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conforme dito pelo reclamado, o adicional de produtividade foi instituído por ato administrativo (decreto estadual), pela própria denominação, parece tratar-se de mera retribuição direta ao trabalho, sendo verba componente do salário. Portanto, não há por que o excluir do "salário-ordinário", devendo ser computado para fins de cálculo das horas extras. Proc. TST-RR-5.956/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.846 EMFOR 520

Ementa

O salário de produtividade, sendo verba componente do salário, deve ser computado para o cálculo das horas extras. (Ementa do EMFOR).