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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE REVEZAMENTO

SE INCIDE SOBRE AS HORAS EXTRAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Peço vênia para adotar como razão de decidir os fundamentos veiculados na ementa de ... a primeira da lavra do Exmo. Sr. Juiz LAURO STELFELD FILHO, verbis: "Portuário. Incidência do adicional de produtividade na base de cálculo do adicional de risco. Quer por obediência ao princípio de que adicional não deve incidir sobre adicional, sob pena do abominado bis in idem, quer pela inexistência de previsão neste sentido na Lei nº 4.860/65, indevida a repercussão da parcela produtividade na composição da verba dita de risco". - Dou provimento para, reformando o v. acórdão regional no particular, determinar que a base de cálculo do adicional de risco seja salário básico, excluído o adicional de produtividade. Ac. nº 1473 de 09-06-1993 VENCIDO OS MINISTROS ARMANDO DE BRITO, RELATOR, E MIGUEL ABRAÃO Arquivo do EMFOR - TST/3.187 EMFOR 547

Ementa

O adicional de risco, assim denominado, foi criado pela própria lei que regulamentou o trabalho portuário (Lei nº 4.860/65) estabelecendo no art. 14, que seu percentual incide sobre o salário-hora ordinário. Ora, se a hora extra deverá ser calculada também sobre o salário-hora-ordinário, conforme previsto no art. 7º, parágrafo 5º, da mesma lei, parece evidente que não se poderá computar o adicional de risco. - Deram provimento parcial ao recurso para excluir o valor do salário-hora a ser considerado para cálculo da hora-extra o adicional de risco. Proc. TST-RR-5.956/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.846 EMFOR 520 EMENTA: - Indevida, se mostra a repercussão da parcela produtividade na composição da verba denominada adicional de risco, sob pena de se configurar o bis in idem.