HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE REVEZAMENTO
SE INCIDE SOBRE AS HORAS EXTRAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Assiste razão à Empresa ao manifestar sua insurgência, porquanto a Lei 4.860/65, em seu art. 7º, parágrafo 5º, estabelece que as horas extras do portuário serão pagas com base no salário ordinário do Laborista e o salário ordinário é o básico, sem quaisquer acréscimos, como tem considerado esta Seção. Assim, a decisão da Turma julgadora que determinou o cálculo das horas extras sobre o adicional de risco, a nosso ver, deve ser reformada. - Ante o acima exposto, dou provimento aos Embargos da Empregadora, para excluir do cálculo das horas extras o adicional de risco. Ac. nº 2.832 de 09-08-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.256 EMFOR 555 EMENTA: - Nos termos do § 2º do art. 14 da Lei 4.860/65, a incidência do adicional de risco fica limitada ao tempo efetivo de serviço considerado sob risco. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Tendo em vista haver instituído a Lei 4.860/65 o adicional de risco para os trabalhadores na área do porto pretendem os reclamantes que o pagamento do adicional incida sobre todas as horas trabalhadas. - Nos termos do § 2º do art. 14 da Lei 4.860/65, a incidência do adicional de risco fica limitada ao tempo efetivo de serviço considerando sob risco. Proc. TST-E-RR-255/81, ac. de 03-06-1985 VENCIDOS OS MINISTROS HELIO REGATO, RANOR BARBOSA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do EMFOR, TST/1.820 EMFOR 446
Ementa
"O adicional de risco não integra a base de cálculo das horas extras do Portuário, segundo dispõe o art. 7, parágrafo 5º, da Lei 4.860/66". (Ementa Modificada pelo "EMFOR").
