EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em revisão editorial
ABRANGÊNCIA PELO AUMENTO NORMATIVO
- Recurso
- RE 45.202
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O prêmio produtividade nada mais é que a gratificação ajustada e, sendo pago com habitualidade, periodicidade e continuidade, adere ao contrato de trabalho, conforme dispõe o art. 457, da CLT, no § 1º. - Por conseguinte, constitui salário, e como tal, há de ser alcançado pelo aumento normativo determinado em dissídio coletivo; caso contrário, reflete o aspecto da discriminação salarial, vedada pelo ordenamento jurídico. - Por exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Proc. nº TST-E-RR-2.611/81, Ac. de 10-11-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.294 EMFOR 481 O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido, unilateralmente, pelo empregador quando pago com habitualidade. Referência: C LT, artigos 457, § 1º e 442 RE 45.202, de 17.01.61; RE 48.483, de 14.11.61; RE 52.219, de 30.04.63 (D.J. de 11.07.63, p. 531); RE 49.306, de 21.08.62 (D.J. de 16.11.62, p. 725); RE 51.705, de 30.11.62 (D.J. de 21.11.63, p.1.193). ERE 40.231, de 23.01.61; ERE 50.799, de 11.10.63; ERE 40.567, de 19.08.63 (D.J. de 28.11.63, p. 1.217). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 103 EMENTA: - Provado que a empresa, em ajuste expresso, instituída prêmios através de concursos para incentivar as vendas, ainda que a realização dos mesmos ficasse à mercê de sua vontade, uma vez realizados e percebidos habitualmente os valores pelo vendedor, a parcela recebida se integra em seus salários, "ex vi" do art. 457 da CLT. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Insurge-se a demandada contra a condenação, alegando que os concursos de vendas eram mera liberalidade de sua parte, podendo realizá-los ou não, tratando-se assim, de caráter não habitual além de não ajustado expressamente com o recorrido. - Não podem prosperar as teses apresentadas pela recorrente, eis que contrárias à lei e a iterativa jurisprudência dos tribunais. - Com efeito a prova pericial realizada... evidencia que a empresa sem ajuste expresso, instituía prêmios através de concursos para incentivar as vendas; embora tais concursos ficassem à mercê de sua vontade, uma vez realizados e atendidos seus requisitos, o empregado percebia os valores correspondentes... - Resultou provado, também, que o recebimento da vantagem teve caráter habitual, razão pela qual deve integrar o salário do recorrente para todos os efeitos legais, "ex vi" do disposto no art. 457 da CLT. - Integrada no salário, a parcela deverá refletir no pagamento do repouso semanal remunerado, pela aplicação da Súmula nº 27 (*) do TST... Proc. TRT-4.314/82, ac. de 07-08-1983 Arquivo do EMFOR, TRT/381 (*) "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ("EMFOR", Nº 267, t. REPOUSO REMUNERADO, st. VENDEDOR PRACISTA). EMFOR 445
Ementa
... prêmio produtividade nada mais é que a gratificação ajustada e, sendo pago com habitualidade, periodicidade e continuidade, adere ao contrato de trabalho, conforme dispõe o art. 457, da CLT, no § 1º. - Por conseguinte, constitui salário, e como tal, há de ser alcançado pelo aumento normativo determinado em dissídio coletivo.
