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TST, FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Em revisão editorial

PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Discute-se a possibilidade de o termo inicial da prescrição incidente sobre o direito de interpor ação de cumprimento haver sido deslocado para a data de prolação da sentença normativa, por força das disposições constantes da Lei nº 4.725/65 e consagradas pelo Enc. 246/TST, que dispensam, para aquele fim, prova de formação da coisa julgada. - "Data maxima venia", não entendo como possa um benefício ser concedido ao trabalhador à custa de outro. Isto é, ao permitir o ajuizamento imediato da ação de cumprimento, o legislador pretendeu resguardar o direito do trabalhador para, compensando a morosidade da máquina judiciária, facilitar a execução provisória das cláusulas pendentes de recurso com efeito apenas suspensivo. Mas se, ao fazê-lo, antecipa o termo inicial da prescrição incidente sobre o direito de interpor essa mesma ação, resulta que uma ou outra garantia fica esvaziada. - Além disso, aquilo que foi instituído como uma faculdade - a faculdade de exigir o cumprimento da sentença normativa antes de seu trânsito em julgado -, passa a tomar feições de verdadeiro ônus, porque, ao não exercitá-la, o trabalhador vê seu direito ser alcançado pela prescrição. - Conta-se da data do trânsito em julgado da sentença normativa o prazo para interposição da ação de cumprimento, tal como entendeu-se na instância percorrida. Ac. nº 235 de 09-02-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.296 EMFOR 563

Ementa

Conta-se da data do trânsito em julgado da sentença normativa o prazo prescricional da ação de cumprimento. ...