Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em revisão editorial
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
O prazo da prescrição da ação de cumprimento começa a correr a partir do julgamento da sentença normativa, conforme reiterados pronunciamentos desta Egrégia Turma, em obediência à lei e ao Enunciado nº 246 (*), que assim está vazado: "Ação de Cumprimento - Trânsito em Julgado da Sentença Normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento." Ac. 5.936 de 08-11-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.329 EMFOR 567
