EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Em revisão editorial

QUANDO PRESCREVE O DIREITO DO EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Neste aspecto, razão assiste o reclamado, pois recai a prescrição total sobre a alteração do contrato anterior ao biênio do ajuizamento da ação, ainda que o ato do empregador seja considerado nulo. - Ademais, segundo o entendimento prevalente desta corte, cristalizado no Enunciado 294 (*), mesmo tratando-se de pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total. Proc. TST-RR-0755/89, Ac. de 19-10-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.874 (*) "Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." ("EMFOR", Nº 483, st PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 522

Ementa

O ato do empregador, alterando o pactuado, ainda que nulo, gera a prescrição total do direito se o empregado não reclamar antes de decorrido o biênio legal.