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TST, ATO OMISSIVO - QUANDO É PARCIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

APOSENTADORIA

COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR

COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS — ATO OMISSIVO - QUANDO É PARCIAL

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

Se o ato violador do Direito é omissivo e não comissivo, consubstanciado na ausência de integração de parcela aos cálculos da complementação dos proventos a prescrição é parcial, contando-se do vencimento de cada uma das complementações de "per si". RESUMO DO ACÓRDÃO; - Não há no acórdão notícia de ato do empregador que tivesse implicado, consciência do outrora prestador dos serviços, violência ao fundo do direito. Simplesmente, segundo deixou consignado o Regional, houve pagamento da complementação dos proventos de forma insuficiente, sem levar-se em conta o direito ao cômputo da gratificação natalina. O ato praticado pelo empregador mostrou-se omissivo e não comissivo, sendo pertinente, portanto, a prescrição parcial. - Negado provimento ao recurso. Proc. TST-RR-3.958/88, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.570 EMFOR 498