APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
REPAROS DE VERBAS DEVIDAS NA ATIVIDADE — QUANDO ATINGE O FUNDO DO DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... Em verdade, há mais de 4 (quatro) anos estava consumada a prescrição do art. 11, da CLT, quando pretendeu o reclamante reivindicar seus direitos, já que aposentado desde 1977, somente ingressou em juízo em 1984. - A prescrição, "in casu", atinge o próprio fundo do direito porque seu marco inicial flui a partir da data da inativação, ou seja, da extinção da relação de emprego, como fazem certos inúmeros julgados, dentre os quais destaco: "Trabalhista. Vantagens da aposentadoria. Prescrição. Extinto o pacto laboral, desde ali corre a prescrição da ação para reclamar reparos de verbas devidas na atividade, se bem que pretendidas para efeitos reflexos nos proventos da aposentadoria. Precedentes do TFR". (RO nº 7.543 - RJ. Min. JOSÉ DANTAS - DJ de 21-8-1986). - Trabalhista. Bancários. Prescrição. Aposentadorias. Proventos. Complementação. - Em se tratando de servidores aposentados, o biênio prescricional tem o termo "a quo" na data das respectivas inativações, incidindo o art. 11, da CLT, sobre o próprio fundo do direito, do qual se originam as prestações sucessivas. Ac. de 13-10-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Janeiro de 1988 - Vol. 153 - Pág. 413 EMFOR 501
Ementa
Extinto o pacto laboral, desde ali corre a prescrição da ação para reclamar reparos de verbas devidas na atividade. (Trecho do Acórdão).
