APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
DECISÃO QUE A REJEITA — SEU CARÁTER INTERLOCUTÓRIO - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A revista foi denegada com fundamento no Enunciado 214 (*). A agravante sustenta que a decisão que afasta a prescrição e manda apreciar o mérito não é interlocutória. - Mantendo o entendimento de que as decisões que não apreciam o mérito da lide, limitando-se a afastar a prescrição, não são definitivas, mas interlocutórias, podendo a questão prescricional ser renovada após decisão quanto ao mérito. - Negado Provimento ao Recurso. Proc. TST-AI-3.325/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.513 (*) "Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva". ("EMFOR", Nº 451, t. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, st. RECURSO). EMFOR 494
Ementa
As decisões que não apreciam o mérito da lide são interlocutórias, podendo a questão ser renovada após decisão quanto ao mérito.
