EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

APOSENTADORIA

COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR

SE PODE SER CONHECIDA A NÃO ARGÜIDA NA CONTESTAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A prescrição, ao contrário do que afirma o Regional, pode ser arguida na instância ordinária ainda que não tenha sido na contestação. Inteligência do Enunciado 153 (*). Proc. TST-RR-2.581/89, Ac. de 03-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.903 (*) "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária." ("EMFOR", Nº 409, st. ALEGAÇÃO EM QUALQUER TEMPO...). EMFOR 524 EMENTA: - A prescrição pode ser arguida em fase de recurso, mesmo não tendo sido na fase instrutória. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A prescrição pode ser arguida em qualquer fase processual, não havendo que se falar em intempestividade. - No mérito, demitido em 19-2-1988 e ajuizada a ação em 19-7-1990, tem-se por prescrito o direito de ação do autor, nos termos da Constituição Federal de 1988. Ac. de 10-05-1994 Arquivo do EMFOR - TRT/499 NO MESMO SENTIDO: Revista Ac. 2.898/89 TST. 2ª T., Relator Ministro: AURÉLIO M. DE OLIVEIRA, Proc. TST-RR-2.485/89, Ac. de 20-11-1989. Ementa: "O Enunciado nº 153 (*) desta Corte firmou entendimento de que a prescrição poderá ser arguida no grau ordinário, seja na contestação, seja nas razões do Recurso Ordinário. ("EMFOR", Nº 519). (*) "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária (ex-prejulgado nº 27)". ("EMFOR", Nº 409, st. ALEGAÇÃO EM QUALQUER TEMPO). EMFOR 552

Ementa

A prescrição pode ser arguida na instância ordinária, ainda que não tenha sido na contestação.