APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
SE PODE FAZÊ-LO PERANTE O TST DE PRESCRIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE A ARGÜIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A recorrida, ao impugnar o recurso, diz que nos autos do agravo de instrumento não havia cópia de mandato do procurador do reclamante. - A questão agora perde relevo, porque superada com a subida do extraordinário, onde, ademais, consta a procuração do advogado. - Quanto ao tema do fundo, estimo que assiste razão ao empregado. - A prescrição em sede trabalhista, para ser declarada, não dispensa a provocação da parte. - Se esta, nas instâncias ordinárias, somente arguiu prescritas as parcelas devidas há mais de dois anos, não poderia, depois de assim assentada a matéria na sentença, sem recurso, requer do TST que decretasse a prescrição do direito de demandar qualquer direito relativo ao objeto da causa. - Vale consignar o que ensina DÉLIO MARANHÃO: "A prescrição é renunciável, depois de verificada, eis que depende sua declaração, pelo Juiz, de provocação da parte. - Por isso, se deixou de alegá-la no curso da ação, já não poderá fazê-lo em execução (...), nem em grau de revista (...). - Se o juiz somente poderia declará-la quando expressamente alegada, a não declaração pelo silêncio da parte, não importou em violação alguma de lei" (Direito do Trabalho; Rio, FGV, 1985, p. 402). - Estimo, dessa forma, que restou desprestigiada a norma do § 3º do art. 153 da Constituição, como, aliás, já o anotara, na origem, o voto vencido do Ministro GUIMARÃES FALCÃO. - conheço do extraordinário, e dou-lhe provimento ... Julgado em 21-04-1987 Arquivo do STF - DJ 22-05-87 - Ementário nº 1.462-4 Arquivo do EMFOR, STF/63 EMFOR 466
Ementa
A prescrição, em sede trabalhista, para ser declarada não dispensa a provocação da parte. - Se esta, nas instâncias ordinárias, somente arguiu prescritas as parcelas devidas há mais de dois anos, não poderia depois de assim assentada a matéria na sentença, sem recurso, requerer do TST que decretasse a prescrição de todo direito relativo ao objeto da causa.
