APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
QUANDO CONTRA ELE FLUI A CONTAGEM DO PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O r. acórdão regional consigna que, "verbis": "Segundo a nossa melhor doutrina, contra ato nulo não corre prescrição. O Enunciado nº 198 (*), do Colendo TST, ao ser referir a ato único, não está tratando do ato positivo ou negativo, mas sim, aquele cujas consequências se esgotam numa única prestação." - Alega, o Recorrente que tal decisão vulnera o Art. 11, da CLT, contraria a Súmula 198 (*), deste C. Tribunal, além de divergir de arestos trazidos ..., pois trata-se de ato único do empregador, efetivamente prescrito. - Conheço por divergência válida com o aresto. - Razão assiste ao recorrente. - Com efeito, se o ato nulo é considerado único, contra ele flue a contagem do prazo prescricional. A hipótese é da exceção contida na Súmula 198 (*), deste C. Tribunal e prevista também no Enunciado nº 294 (**) do TST que cancelou aquela. Proc. TST-RR-6.434/88, Ac. de 28-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.765 (*) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito." ("EMFOR", Nº 442, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). (**) "Tratando-se de demanda que envolve pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." ("EMFOR", Nº 486, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 515
Ementa
Se o ato nulo é considerado único, contra ele flue a contagem do prazo prescricional.
