APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
PAGAMENTO INSUFICIENTE — PRESCRIÇÃO PARCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Ao rejeitar a preliminar de prescrição do direito de ação, o Tribunal recorrido limitou-se a sentenciar que "O direito em si mesmo, o objeto do litígio, não é dos que se enquadram no art. 11 da CLT". - Na revista, a Demandada ampara sua prejudicial em violação no art. 11 consolidado, em dissenso com o Enunciado nº 198 (*) TST, oferecendo arestos ao confronto jurisprudencial. - Por violação ao art. 11 da CLT a preliminar não prospera, vez que o acórdão malsinado está longe de comprometer a sua literalidade, valendo registrar que nos últimos anos mencionado preceito vem recebendo as mais diversas interpretações (Enunciado nº 221 (**) TST). - Ademais, esta Casa, não só em composição plenária, mas também por suas Turmas, já consagrou entendimento de que no caso de complementação de aposentadoria a prescrição a incidir é a parcial, conforme se depreende dos seguintes julgados; E-RR-6.671/82 - Ac. TP. 2.919/86, DJ de 27-2-87; E-RR-1.451/82 - Ac. TP. 1.630/86, DJ de 29-8-86; RR 1.710/88 - Ac. 2ª T. 1.743/88, DJ de 25-11-88; RR 1.233/88 - Ac. 3ª T. 2.854/88, DJ de 18-11-88; RR 4.537/87 - Ac. 1ª T. 2.851/88, DJ de 18-11-88. - A pertinência do Enunciado nº 42 (***) desta Corte é, pois, inafastável. Proc. TST-RR-3.037/88, Ac. de 23-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.589 (*) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito". ("EMFOR", Nº 442, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). (**) "Interpretação razoável de preceito de lei, ainda qu e não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da CLT. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito". ("EMFOR", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. OFENSA À LEI). (***) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativas, notória e atual jurisprudência do pleno". ("EMFOR", Nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 499 EMENTA: - Em versando a ação sobre pagamento da diferença de complementação de aposentadoria que vem sendo paga a menor, a prescrição é sempre parcial, e não total. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Na verdade, o direito de pagar a complementação já foi reconhecido pelo Banco e o que se questiona é o pagamento da diferença, posto que o Reclamado vem pagando "a menor". - Trata-se, assim, de prestações sucessivas que se renovam mês a mês, incidindo, na espécie, o Enunciado 168 (*) da Súmula desta Corte. - Dessa forma, dou provimento ao recurso para, reformando o v. Acórdão revisando, afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos ao E. TRT de origem, a fim, de que aprecie a matéria como de direito. - Deram Provimento ao Recurso. Proc. TST-RR-4.130/87, Ac. de 16-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.519 (*) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 49)". ("EMFOR", Nº 409, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 495
Ementa
Mesmo ajuizada a ação mais de dois anos após a aposentadoria, o empregado tem direito de acionar a empresa que vinha pagando a complementação em valor inferior ao que realmente lhe era devido. - A prescrição é parcial, vez que sucessivas as lesões.
