APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
PRAZO — CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Se a Revista tinha condições de ser conhecida não só pela apontada prescrição total, como também por ofensa a dispositivos de leis ordinárias e constitucional, a consequência é o retorno dos autos a Eg. Turma de origem, a fim, de que, afastado o óbice do conhecimento, decida, no mérito, como entender de direito. RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... Insiste o Recorrente que a Revista preenchia os pressupostos para o conhecimento, estatuídos no Art. 896, da CLT, já que foi demonstrada, segundo alega, contrariedade às Súmulas 51 (*) e 97 (**), violação aos Arts. 85, 1.083 e 1.090, do Código Civil em combinação com os Arts. 8º, 44 e 468, da CLT, ao Art. 153, parágrafos 2º e 3º, da C.F. de 1969, bem como o conflito pretoriano, inclusive quanto à prescrição total. - No aspecto da prescrição..., o Embargante não enfrenta o fundamento do acórdão embargado que, no particular, apontou ausência de pré-questionamento pelo r. acórdão regional... O que não nos impede, porém, de apreciar seus embargos eis que, nestes, insiste na tese da prescrição total. "Data venia" do r. acórdão embargado entendo que o acórdão regional ao dizer que a "complementação das aposentadorias concedidas antes da fusão constitui obrigação de trato sucessivo, resultante de sucessão trabalhista"... e mandar pagar, afinal, "as diferenças vencidas e não atingidas pela prescrição bienal"..., adotou tese sobre a matéria, rejeitando a prescrição total e aplicando a parcial. A Revista, pois, nesta parte, não podia deixar de ser conhecida ao fundamento de não haver sido pré-questionado o tema pelo acórdão regional. - Por outro lado, conforme salientado pelo Min. MARCO AURÉLIO em seu voto vencido..., a Revista merecia ser também conhecida pela vulneração aos Arts. 444, da CLT, e 153, parágrafo 3º, da C.F. então vigente, pois os Recorridos, ora Embargados, se aposentaram quando vigente a Resolução nº 44/64, a qual, conforme disse a sentença de 1º grau, não previa a contag em do tempo de serviço prestado ao extinto Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais e porque não se podia estender aos aposentados pela referida Resolução os benefícios estabelecidos por resoluções posteriores, que a eles não alcançam ... "A edição, em data posterior, sem efeitos retroativos no tocante aos aposentados, das Resoluções ns. 3/68 e 3/70, não foi de molde a alcançar as situações já então definidas. Ao assim deixar de entender, o Egrégio Regional olvidou não só o que contratado pelas partes, mas também o ato jurídico perfeito e acabado que vinha sendo observado pelo Banco", concluiu o Min. MARCO AURÉLIO. - Não tendo a Eg. Turma de origem conhecido da Revista também pela ofensa aos referidos dispositivos legais violou o Art. 896, da CLT. - Tendo conhecido por violação do Art. 896, da CLT, por entender que a Revista tinha condições de ser conhecida, não somente quanto à alegada prescrição total, como também quanto à ofensa aos Arts. 444, da CLT, e 153, parágrafo 3º da C.F., de 1969, acolho os Embargos para devolver os autos à Eg. Turma de origem, a fim de que afastado o óbice do conhecimento em relação àquelas matérias, decida, no mérito, como entender de direito. Proc. TST-E-RR-4.809/83, Ac. de 07-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.584 (*) "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". ("EMFOR", Nº 296, t. REGULAMENTO, st. ALTERAÇÃO PELA EMPRESA). (**) "Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma". ("EMFOR", Nº 387, t. APOSENTADORIA, st. COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR). EMFOR 499
