PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
VIÚVA DE EX-EMPREGADO — PRAZO DE DOIS ANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de pedido de pensão formulado por viúva de ex-empregado da PETROBRÁS, com fundamento no Manual de Pessoal da Empresa editado em 1965. - A referida norma regulamentar, em seu item 65, estabelecia que: "Ao empregado ou à sua família poderão ser concedidos auxílios financeiros, na forma e sob as condições estabelecidas nas presentes normas. item 65.1: São modalidades de auxílio financeiro: a) complementação de auxílio doença; b) complementação de aposentadoria; c) auxílio funeral; d) pecúlio por morte; e) pensão." - Temos que admitir, considerando-se a natureza das verbas pleiteadas, que somente a partir do falecimento do empregado é que o direito poderia ser vindicado. O prazo prescricional para a viúva reclamá-los obviamente que fluía do momento do falecimento do ex-empregado. - O art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, ao tratar da prescrição, em sua alínea "a", estabeleceu que o prazo prescricional é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador urbano exercer o direito de ação quanto à créditos resultantes das relações de trabalho. - O ex-empregado, consoante depreende-se dos autos, fora admitido na Reclamada em 26.06.59, aposentou-se em 01.09.87 e faleceu em 11.03.90 (fl. 13). - Logo, vindo o empregado a falecer em 11.03.90, e a viúva ajuizando a Reclamação com pleito de auxílio funeral, pecúlio e pensão, no biênio legal, isto é, em 09.01.91, não há que se cogitar de prescrição dos direitos. - Esta SDI no julgamento dos processos nº E-RR-117.742/94.2 e E-RR-32.460/91.1, decidiu, respectivamente: PRESCRIÇÃO - DIREITOS REQUERIDOS POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO PREVISTOS EM NORMA REGULAMENTAR. Incide a prescrição total do direito de ação da viúva de ex-empregado para requerer vantagens decorrentes do Manual de Pessoal da Reclamada, se não exercido dentro do prazo legal, a contar da data do falecimento. Embargos não providos. (Relator Min. Leonaldo Silva - decisão por maioria - julgado em 28.04.97) PRESCRIÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO-FUNERAL. Viúva de ex-empregado tem o prazo de 2 anos a contar do óbito de seu marido, para reclamar o direito à pensão e ao auxílio-funeral, sob pena de incidir a prescrição total de direito. Embargos rejeitados (Relator Min. Milton Moura França - decisão unânime - julgado em 02.06.97) - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos para, afastando a prescrição total do direito de ação, retornar os autos à Turma de origem para o exame do mérito, como entender de direito. Ac. 5076/97 - DJ 14-11-97 Arquivo do EMFOR, TST/N1352 EMFOR 605 EMENTA: - O prazo prescricional para o ajuizamento de ação postulando a complementação de pensão inicia-se na data do falecimento do ex-empregado e não do dia em que este aposentou. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Mérito. - O prazo prescricional para o ajuizamento de ação, movida por viúva de ex-empregado postulando complementação de pensão, só pode começar a fluir a partir da data da ocorrência do óbito, e não com a aposentadoria do marido, pois, vivo, só ele poderia pedir a complementação de sua aposentadoria. - A viúva, ou qualquer outro familiar interessado, só poderia ter direito de ação para pedir complementação após a morte do ex-empregado e este faleceu menos de dois anos antes da propositura não do dia e que este se aposentou. - Nego provimento. Proc. TST-RR-6.413/84, Julgado em 25-09-1985 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do EMFOR, TST/ 1.920 EMFOR 454 EMENTA: - A prescrição ganhou o status de mérito com o advento do Código Buzaid (art. 269 , IV, do CPC), derrogado restou o art. 162 do C. Civil. O prequestionamento em defesa é inarredável face ao art. 300 do CPC. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Não invocada em defesa, oportunidade hábil, restará viciada pela preclusão. - Prescrição hoje é mérito (art. 269, lV, do CPC). E como tal deverá ser invocada como matéria de defesa nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. - O art. 162 do C. Civil está superado pela lei processual (Código Buzaid). - Quanto ao Enunciado nº 153 do C. TST, originário do Prejulgado nº 27, Processo nº 2.215/66, cuidou da matéria sob a égide do Código de 1939, quando a prescrição não tinha o status de mérito mas de mera prejudicial. - Disso resulta a impossibilidade de conhecimento da prescrição, pena de incorrer na supressão de jurisdição. Ac. de 23-07-1996 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.336 EMFOR 611
Ementa
Viúva de ex-empregado tem o prazo de 2 (dois) anos, a contar do óbito de seu marido, para reclamar o direito à pensão, porque somente a partir do falecimento do empregado é que o direito pode ser vindicado.
