PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO ÚNICO CONTRA O QUAL SE INSURGE O RECLAMANTE — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Reconhece o acórdão regional que o prêmio incentivo foi instituído por liberalidade da empresa e pago mensalmente até abril de 1975, quando suprimido pela reclamada, acarretando alteração ilícita do contrato de trabalho. Concluiu pela incidência da prescrição parcial. - Na revista a reclamada persegue a aplicação da prescrição total em face da existência do ato único do empregador que suprimiu a vantagem. - Conheço do recurso pela discrepância com o Enunciado nº 198 da Súmula (*) desta Corte invocada no apelo. - .................................................................................................................................................... - O ato positivo do empregador que suprimiu o prêmio incentivo foi praticado em 1975. Somente em 1984 a reclamatória foi ajuizada, ultrapassado, há muito, o biênio prescricional. - Dou provimento ao recurso para pronunciar a prescrição julgando extinto o processo com julgamento do mérito, no tocante ao pedido de prêmio incentivo. Proc. TST-RR-1.415/86, ac. de 03-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.003 (*) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma destas prestações e não da lesão do direito." ("EMFOR", Nº 442, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 461
Ementa
Ocorre a prescrição total do direito de ação quando o ato único contra o qual se insurge o reclamante é praticado a mais de dois anos do ajuizamento da reclamação.
