PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO ÚNICO E POSITIVO — CASO EM QUE É ATINGIDO O PRÓPRIO DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O reclamante teve substituída a gratificação semestral que percebia por duas outras, cuja soma visava atingir o valor do salário, denominadas <<participação nos lucros>> e <<gratificação especial>>, esta em 1981, congelada pelo empregador. - O Tribunal "a quo", confirmando o entendimento esposado pela Junta, rejeitou a preliminar de prescrição total, ao fundamento de que no caso dos autos, nos termos do Enunciado (*), o direito em si não prescreve, mas apenas as parcelas anteriores ao biênio previsto no art. 11, da CLT. - O congelamento do valor da <<gratificação especial>> configura um ato único e positivo do empregador, a partir do qual teve início o prazo prescricional do art. 11, consolidado, para o autor postular a sua reparação em juízo. - Inerte o reclamante no biênio a que se refere o mencionado dispositivo legal, totalmente prescrito encontra-se o seu direito de ação para pleitear diferenças decorrentes desse ato, que não sofreu impugnação no prazo devido. - Conheço pela violação do art. 11, da CLT, e dissonância improcedente a reclamação quanto às diferenças pelo congelamento da <<gratificação especial>>. Proc. TST-RR-1.677/86.1, Ac. DE 28-10-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.198 (*) V. o st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS (aplicação do Enunciado nº 198 da Súmula). EMFOR 475
Ementa
Inerte o prejudicado no biênio que sucede ao ato positivo do empregador, prescreve o direito de reclamar sobre o mesmo, ainda que lesivo o congelamento de gratificação configura ato único e positivo, a partir do qual corre a prescrição.
