PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
QUANDO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Inconforma-se a agravante ante a negativa de aplicação do Enunciado de nº 198/TST ao presente caso, pela Egrégia Turma, estando plenos de razões os seus embargos, os quais mereciam serem admitidos. - Entretanto, tenho que a hipótese foi apreciada dentro dos limites da razoabilidade jurídica, eis que o autor não se insurgiu contra o ato de enquadramento. Insurgiu-se contra lesão sofrida mês a mês, em decorrência de desvio funcional ocorrido após o enquadramento. - Afasto as alegadas violações legais e a divergência com o Enunciado de nº 198 do Egrégio TST. - Mantenho o despacho. Proc. nº TST-AG-E-RR-6.244/85.7, Ac. de 13-08-1968 Arquivo do EMFOR, TST/2.253 (*) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito." ("EMFOR", Nº 442, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 479
Ementa
NA DEMANDA QUE OBJETIVE CORRIGIR DESVIO FUNCIONAL, A PRESCRIÇÃO SÓ ALCANÇA AS DIFERENÇAS SALARIAIS VENCIDAS NO PERÍODO ANTERIOR AOS DOIS ANOS QUE PRECEDERAM AO AJUIZAMENTO. Referência: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 8, 9, 11, 444 e 461, § 2º. Código Civil, arts. 58 e 167. Resolução 8/88 - DJ 1-3-88. N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05 EMENTA: - Se o autor não se insurge contra o ato de enquadramento, vindo, posteriormente, em reclamação, postular a reparação de um dano salarial decorrente de desvio funcional, a prescrição é parcial, sendo inaplicável o Enunciado de nº 198/TST. (*)
