PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
DIFERENÇAS — ALTERAÇÃO - REDUÇÃO - INCIDÊNCIA SOBRE O PRÓPRIO DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de redução do valor das diárias decorrente da alteração da sua forma de cálculo, com prejuízo para o empregado. Tal redução se processou a partir da modificação nos estatutos empresariais ocorrida há mais de dois anos de ajuizamento da reclamatória. - Quer pelo fato de ter havido redução - e não congelamento - da parcela, quer por se tratar de verba que, dada a sua própria natureza indenizatória, não é paga mês a mês, impossível é a configuração de sucessividade nas lesões. - A hipótese é de ato único, introdutor de alteração contratual, contra a qual se deveria insurgir o obreiro no prazo máximo de dois anos, sob pena de lhe ser vedado fazê-lo depois. - A intangibilidade contratual consagrada no art. 468 da CLT sofre a restrição do instituto prescricional, que limita a impugnação do ato lesivo ao biênio não prescrito. - Com estes fundamentos, dou provimento ao recurso, para declarar totalmente prescrita a ação do Reclamante, absolvendo a empresa da condenação em diferenças de diárias e reflexos. Proc. nº TST-RR-3.840/87.2, Ac. de 28-06-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.322 EMFOR 482
Ementa
É total a prescrição incidente sobre o direito de reclamar contra redução do valor das diárias, decorrentes de alteração nos critérios para o seu cálculo.
