EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

MARCO INICIAL — TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O prazo prescricional relativo aos direitos rescisórios tem, pois, como marco inicial, a data da efetiva rescisão, que ocorre ao final do aviso prévio, ainda que indenizado. - Cumpre salientar que o Enunciado nº 05 deste Tribunal, em plena vigência, mesmo com o advento da Constituição de 1988 dispõe, em sua parte final, que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. - Assim, o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, dito violado, sequer sofreu arranhões, porque não infringidas as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em discussão. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. Ac. 1.074/97 - DJ 11-04-97 Arquivo do EMFOR, TST/ N 1478 EMFOR 606

Ementa

O prazo prescricional relativo aos direitos rescisórios tem, pois, como marco inicial, a data da efetiva rescisão, que ocorre ao final do aviso prévio, ainda que indenizado (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e Enunciado nº 05/TST).