PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
MARCO INICIAL — TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O prazo prescricional relativo aos direitos rescisórios tem, pois, como marco inicial, a data da efetiva rescisão, que ocorre ao final do aviso prévio, ainda que indenizado. - Cumpre salientar que o Enunciado nº 05 deste Tribunal, em plena vigência, mesmo com o advento da Constituição de 1988 dispõe, em sua parte final, que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. - Assim, o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, dito violado, sequer sofreu arranhões, porque não infringidas as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em discussão. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. Ac. 1.074/97 - DJ 11-04-97 Arquivo do EMFOR, TST/ N 1478 EMFOR 606
Ementa
O prazo prescricional relativo aos direitos rescisórios tem, pois, como marco inicial, a data da efetiva rescisão, que ocorre ao final do aviso prévio, ainda que indenizado (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e Enunciado nº 05/TST).
