EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO NÃO OCORRE EXTINÇÃO DO DIREITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

OBSERVÂNCIA APÓS DECORRIDOS VÁRIOS ANOS — QUANDO NÃO OCORRE EXTINÇÃO DO DIREITO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conhecimento. ... Entendeu o v. acórdão revisando mantendo a r. sentença de primeiro grau, que o enquadramento sindical da Reclamada ocorreu em março/78, "passando a ser representada pela Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Minas Gerais, com data de reajustamento em 1º12 ...", mas tal enquadramento somente foi observado a partir de junho/84, através da reformulação da data-base, fazendo-se o ajustamento salarial, mediante ato único, sendo que a presente ação foi ajuizada em março/87, incidindo desta forma, o Enunciado nº 198. - MÉRITO... Afigura-se-me assistir razão aos recorrentes, uma vez que inviável cogitar de ato único e positivo patronal, lesivo do direito postulado, de modo a ensejar a incidência do Enunciado nº 198 (*), pois a atitude da Reclamada a partir de junho de 1984, passando a observar a data-base relativa a categoria dos Reclamantes, provocando, com isso, as diferenças salariais reivindicadas nesta ação. Proc. TST-RR-2.433/88.1, Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.265 EMFOR 485

Ementa

Se a empresa passa a observar a data base da categoria profissional dos seus empregados, após decorridos vários anos do seu enquadramento sindical, tal ato significa reconhecimento de direito, ao invés de negativa deste, não havendo que se falar portanto, em ato único patronal lesivo do direito dos laboristas, de modo a estabelecer o marco da prescrição extintiva.