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TST, PRESCRIÇÃO TOTAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO ÚNICO E POSITIVO DO EMPREGADOR — PRESCRIÇÃO TOTAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Constitui-se o pedido do reclamante em ser reenquadrado no Cargo de Técnico em Serviços Operacionais - Nível VI. - A sentença recorrida considerou que o pedido apoiava-se em ato lesivo do empregador, consistente em alteração do contrato de trabalho, a qual se deu com a implantação do citado PCCS, e que, portanto, tratando-se de ato único e positivo do reclamado, não tendo havido lesão a direito diretamente assegurado por lei, a prescrição aplicável ao caso é a total. - Não há o que modificar na sentença impugnada. Realmente, não se trata de parcelas sucessivas sobre as quais se aplique a prescrição parcial. - A jurisprudência proveniente do Tribunal Superior do Trabalho não é contrária a este entendimento, como se observa nas seguintes ementas: "É total a prescrição incidente quanto ao pedido de reenquadramento funcional, à medida em que, in casu, o que pleiteado não se enquadra na exceção do Enunciado 294/TST (TST, Ed. RR 3.009/89.9, HYLO GURGEL, Ac./SDI 2.694/91)". In Nova Jurisprudência em Direito do Trabalho, VALENTIN CARRION, Ed. RT, São Paulo, 1993, Ementa 2.813. "O entendimento desta Corte é no sentido de que, se o pedido é de enquadramento, o prazo prescricional tem início no ato dito lesivo, pois atinge o núcleo do direito. Assim, se a parte permanece inerte e deixa escoar tal prazo, seu direito resta fulminado pela prescrição extintiva (TST, RR 65.710/92.3, AFONSO CELSO, Ac. 1ª T 2.373/93)". In obra citada, 1994, ementa 2.934. - Desta forma, não tem razão o recorrente. Ac. de 02-08-1995 RDT de 01/96, pág. 51 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.127 EMFOR 610

Ementa

Inexistindo lesão a direito assegurado por lei, a implantação de novo plano de cargos e salários pelo empregador enseja a prescrição total de direito do empregado ao correto enquadramento, posto que se trata de ato único e positivo.

Nota da redação

RT