EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

SUA SOLIDARIEDADE COM A MASSA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a Massa Falida afiançada e o Instituto de Resseguros são solidários, pois o princípio da solidariedade passiva advém, justamente por se tratar de uma forma de obrigação que visa dar maior segurança ao crédito. O princípio fundamental desse tipo de solidariedade está expresso no art. 904 do CC que diz: " O credor tem direito a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial ou totalmente a dívida comum ". - Da mesma forma que o avalista, que responde solidariamente, com os demais co-obrigados, ao pagamento da dívida, em que pese a diferença nítida entre o aval e a fiança, pois esta é contrato acessório e o primeiro é de natureza cambiária. - Procede, pois, como argumento, a citação dos acórdãos, no tocante à execução contra avalista, na falência. - A verdade é que, também, o segurado e o segurador são solidariamente responsáveis pelos débitos que surgirem e a Massa Falida não fez qualquer prova de que o Banco tenha recebido alguma indenização do IRB. Ao contrário, o Banco nega. - Ora, se o Banco pagava tudo, a tempo e à hora, para cumprir o contrato, como garante, por quê não pode se habilitar na falência? - Ainda mais havendo prazos para serem cumpridos, para essa habilitação. - Assim, nesse ponto dou provimento ao recurso. Ac. de 09-02-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.680 EMFOR 482

Ementa

A massa falida e o Instituto de Resseguros são solidários, pois o princípio da solidariedade passiva advém justamente por se tratar de uma forma de obrigação que visa dar maior segurança ao crédito, com princípio básico alicerçado no art. 904 do CC, da mesma forma que o avalista que responde solidariamente com os demais co-obrigados ao pagamento da dívida.