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TST, PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

ANULAÇÃO DE OPÇÃO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Enunciado nº 223 (*), que integra a Súmula de jurisprudência do TST, dispõe que: "O termo inicial da prescrição, para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho". - Dou provimento à revista, para excluir da condenação o período posterior a 27-3-78 do tempo de serviço para efeito de indenização, mantendo no mais a decisão regional. Proc. TST-RR-1366/90, Ac. de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.995 (*) O termo inicial da prescrição para anular a opção de garantia do tempo de serviço coincide com a data em que formalizou o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 530

Ementa

"O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo fundo de garantia do tempo de serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho".