EQUIPARAÇÃO SALARIAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
ANULAÇÃO DE OPÇÃO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Enunciado nº 223 (*), que integra a Súmula de jurisprudência do TST, dispõe que: "O termo inicial da prescrição, para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho". - Dou provimento à revista, para excluir da condenação o período posterior a 27-3-78 do tempo de serviço para efeito de indenização, mantendo no mais a decisão regional. Proc. TST-RR-1366/90, Ac. de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.995 (*) O termo inicial da prescrição para anular a opção de garantia do tempo de serviço coincide com a data em que formalizou o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 530
Ementa
"O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo fundo de garantia do tempo de serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho".
