EQUIPARAÇÃO SALARIAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
NÃO RECOLHIMENTO DAS VERBAS EFETIVAMENTE PAGAS — PRAZO - TRINTA ANOS - ENUNCIADO TST 95 (*) - VIGÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O v. acórdão regional consignou: "Com o advento da vigente Carta Magna, o instituto da prescrição foi por ela regulamentado, portanto, restando prescritos todos os títulos decorrentes de liame trabalhista em 5 anos, durante a vigência do contrato, resguardando o direito de impetrar a ação trabalhista até 2 anos após a extinção do contrato. "In casu", a reclamação trabalhista, foi ajuizada em 1993, quando o autor teve sua demissão efetivada em 1988. Assim sendo, prescrito o direito de ação." ... - Afirma, o recorrente, que a prescrição para postular direitos relativos ao fundo de garantia é trintenária e não bienal ou qüinqüenal, e que, a r. decisão recorrida contrariou o Enunciado nº 95 (*) desta Colenda Corte, que adota a prescrição trintenária. - Conheço por contrariedade ao verbete supra. - ................................................ - Mesmo após a promulgação da Carta Magna, o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 95 (*) do TST, continua em vigor, que dispõe "in verbis": "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço." - Dou provimento à revista para, afastada a prescrição extintiva do direito de ação, julgar procedente o pedido. Valor para liquidação arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais). Ac. nº 2.726 de 21-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.297 (*) "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço". ("EMFOR", Nº 387). EMFOR 563
Ementa
Mesmo após a promulgação da Carta Magna, o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 95 (*) do TST, continua em vigor, que dispõe "in verbis": É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
