EQUIPARAÇÃO SALARIAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
INCIDÊNCIA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA — PRAZO APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Enunciado nº 95 (*) pacificou a jurisprudência no sentido de que "é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". Ora, se para reclamar contra o não-recolhimento do total da contribuição a prescrição é trintenária, parece-nos lógico que para reclamar não o total, mas contra o recolhimento imperfeito, porque realizado apenas parcialmente, a prescrição deve ser a mesma, desde que não haja, como não há nestes autos, controvérsia a respeito das diferenças sobre as quais deve incidir a contribuição. "Data venia" do pronunciamento do v. Acórdão revisando, o pagamento sobre a contribuição feita a menor não pode ser obstado pela prescrição qüinqüenal, pois não paga a contribuição na sua totalidade ou apenas parcialmente, não se pode mandar aplicar dois prazos prescricionais, um para a primeira hipótese e outro para a segunda. - Dou provimento ao recurso, para restabelecer a sentença da MM. Junta. Ac. nº 2.757 de 21-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.330 (*) "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço." ("EMFOR", Nº 387). EMFOR 562
Ementa
É trintenária e não qüinqüenal a prescrição incidente sobre a contribuição do FGTS recolhida em valor inferior ao devido, quando inexiste controvérsia sobre a base do recolhimento.
