EQUIPARAÇÃO SALARIAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
TEMPO ANTERIOR À OPÇÃO — PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Tempestivo e regularmente subscrito é o recurso, como também são as contra-razões. - Não merece conhecimento o recurso, e isto em razão de que, fundamentando-se tão somente na alínea "a", do art. 896 da CLT, quanto ao tema da prescrição do direito de ação, os Arestos colacionados à divergência, são inespecíficos a hipótese dos autos. - Com efeito, o primeiro e terceiro Arestos juntados às razões recursais sequer abordam a questão da prescrição, mas tão somente prevêem posicionamento sobre o próprio mérito da controvérsia - direito à indenização pelo tempo de serviço anterior à opção, do ex-empregado que espontaneamente se aposentou - sendo, portanto, inservíveis ao confronto jurisprudencial. - Por outro lado, o segundo Aresto colacionado aborda a questão da prescrição do direito de ação, relativa aos depósitos do FGTS sobre o período anterior à opção, e não a direito à indenização discutida no processo "sub judice". - Recurso não conhecido. Proc. TST-RR-40/88.7 - Ac. de 30.08.1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.450 EMFOR 492
Ementa
É bienal a prescrição do direito de ação para postular a indenização pelo tempo de serviço anterior a opção, contada a partir da data em que rescindido o contrato de trabalho.
